Com o avanço da tecnologia, o Estado passou a promover licitações eletrônicas. A Nova Lei de Licitação tornou obrigatória essa forma para praticamente todas as modalidades.
Diante disso, diversos órgãos da administração pública e entes federativos sentiram algumas dificuldades para realizar a migração definitiva.
No entanto, ainda é possível realizar licitações presenciais, desde que haja uma justificativa plausível pela Administração Pública e que as sessões sejam gravadas por áudio e vídeo, seguindo outras regras estabelecidas na legislação.
Com isso, a tendência é que a realização de licitações presenciais se torne cada vez mais rara.
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