Nem todas as informações que encontramos online são verdadeiras!
Com a intenção de enganar e induzir o usuário ao erro, existem muitas publicações que apresentam conteúdos falsos.
O fenômeno das Fake News toma uma proporção ainda maior no contexto das campanhas políticas, em que os lados buscam manchar a credibilidade de seus oponentes.
Mas criar e compartilhar notícias falsas é crime?
Em geral, a simples publicação e divulgação de notícias, mesmo que mentirosas, não configura um delito.
Há algumas situações, entretanto, em que o propagador de informações erradas pode ser responsabilizado.
Na conjuntura das eleições, o Código Eleitoral proíbe a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, sob pena de 2 meses a 1 ano, durante o período de campanha.
O tempo de reclusão poderá ser aumentado se o delito for cometido:
a) por meio da imprensa, da internet ou transmissões ao vivo;
b) envolvendo discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia.
Ainda, caso a Fake News atinja a honra de alguém, como a afirmação de que a vítima cometeu um crime, caberá condenação por calúnia ou difamação.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado!
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