Criar e compartilhar Face News é crime?

Criar e compartilhar Face News é crime?

Nem todas as informações que encontramos online são verdadeiras!

Com a intenção de enganar e induzir o usuário ao erro, existem muitas publicações que apresentam conteúdos falsos.

O fenômeno das Fake News toma uma proporção ainda maior no contexto das campanhas políticas, em que os lados buscam manchar a credibilidade de seus oponentes.

Mas criar e compartilhar notícias falsas é crime?

Em geral, a simples publicação e divulgação de notícias, mesmo que mentirosas, não configura um delito.

Há algumas situações, entretanto, em que o propagador de informações erradas pode ser responsabilizado.

Na conjuntura das eleições, o Código Eleitoral proíbe a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, sob pena de 2 meses a 1 ano, durante o período de campanha.

O tempo de reclusão poderá ser aumentado se o delito for cometido:

a) por meio da imprensa, da internet ou transmissões ao vivo;
b) envolvendo discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia.

Ainda, caso a Fake News atinja a honra de alguém, como a afirmação de que a vítima cometeu um crime, caberá condenação por calúnia ou difamação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado!

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