Com o falecimento, normalmente surge a herança – patrimônio deixado por quem se foi.
Entre as pessoas as quais serão destinados os bens, estão os herdeiros necessários. A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, parte denominada legítima.
Mas quem são esses que obrigatoriamente receberão 50% do patrimônio? Confira:
1) Ascendentes (pais, avós);
2) Descendentes (filhos, netos);
3) Cônjuge ou companheiro.
Fique atento! O cônjuge/companheiro é considerado herdeiro necessário, porém, caso seu casamento com o falecido em vida tenha acatado o regime da comunhão universal de bens, ele não participará da divisão da herança.
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