Crime eleitoral: Entenda a lei que pune a divulgação de Fake News!

Crime eleitoral: Entenda a lei que pune a divulgação de Fake News!

Embora existam leis que proíbam comportamentos nas eleições no Brasil, é comum haver desconhecimento sobre algumas condutas.

Embora o “boca de urna” seja o crime eleitoral mais conhecido, há um emergente problema: o uso generalizado das redes sociais e a disseminação de informações falsas.

Por conta disso, é essencial que as leis se adaptem à realidade da sociedade, especialmente devido à grande influência da internet nas decisões eleitorais.

A Lei n.º 14.192/2021 foi criada para punir a divulgação de fake news durante as eleições.

Vamos entender melhor!

Esse crime ocorre quando alguém conscientemente divulga informações falsas sobre partidos ou candidatos, capazes de interferir nas decisões dos votantes.

Isso se aplica a ações realizadas por meio de redes de televisão, imprensa, internet, redes sociais e lives.

A lei também prevê penalidades para quem produz, oferece ou vende vídeos para divulgação dessas informações falsas.

As penalidades incluem detenção de 2 meses a 1 ano, além do pagamento de multas expressivas.

Você já conhecia essa lei?

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