Imagine que você está assistindo televisão e, de repente, a programação é interrompida pelo horário eleitoral gratuito. Isso já aconteceu com você?
Você sabia que essa propaganda tem regras para poder ser exibida?
As normas abaixo deverão ser observadas tanto por emissoras quanto por partidos, federações e coligações. Confira:
1) As propagandas não podem sofrer censura ou cortes instantâneos.
2) É proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatas e candidatos.
3) No primeiro turno das eleições, serão reservados 70 minutos diários para transmiti-las. No segundo turno, o tempo será de 25 minutos para cada cargo.
4) A partir de 6 de agosto do ano da eleição, as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiários, são vedadas de:
- transmitir imagens de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o candidato;
- veicular propaganda política;
- privilegiar um candidato ao criticar outro.
Você já conhecia essas regras? Deixe seu comentário!
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