Passageiro Aéreo conheça seus direitos!

Passageiro Aéreo conheça seus direitos!

Quando acontece algo desagradável no aeroporto, é comum surgirem dúvidas.

Pensando nisso, conheça os seus direitos nas 5 situações mais recorrentes:

  • Atraso de voo.
    A companhia aérea deve fornecer internet, alimentação e acomodação de acordo com o tempo de espera – depois de 4 horas, você pode pedir o reembolso, remarcação para outra data ou realocação no voo mais próximo, da mesma empresa ou não.
  • Cancelamento de voo.
    É possível escolher entre a devolução dos valores pagos, mudança de data da passagem ou embarque no próximo voo da companhia ou de outra – quando se tratar de conexão, é viável optar pela conclusão da viagem por outro meio de transporte disponível;
  • Embarque negado (overbooking).
    Ocorre quando a empresa vende mais passagens do que o número de passageiros que a aeronave comporta. Nessa situação, as opções são: embarcar no próximo voo (mediante compensação), reembolso integral, remarcação ou conclusão por outro meio de transporte;
  • Conexão perdida.
    Quando por culpa da companhia aérea, é possível escolher entre reembolso ou realocação no próximo voo – com direito à internet, alimentação e acomodação dependendo do horário de embarque disponível;
  • Extravio de bagagem.
    Caso a mala for extraviada no aeroporto de destino fora de sua residência, você tem direito a receber auxílio financeiro da companhia aérea para a compra de itens de primeira necessidade, como produtos de higiene e roupas.

O prazo para a devolução da bagagem é de 7 dias em voos nacionais e 21 dias nos internacionais – se o prazo não for respeitado, há o direito à indenização.

Teve algum desses direitos desrespeitado? Entre em contato com um advogado.

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