Quando acontece algo desagradável no aeroporto, é comum surgirem dúvidas.
Pensando nisso, conheça os seus direitos nas 5 situações mais recorrentes:
- Atraso de voo.
A companhia aérea deve fornecer internet, alimentação e acomodação de acordo com o tempo de espera – depois de 4 horas, você pode pedir o reembolso, remarcação para outra data ou realocação no voo mais próximo, da mesma empresa ou não. - Cancelamento de voo.
É possível escolher entre a devolução dos valores pagos, mudança de data da passagem ou embarque no próximo voo da companhia ou de outra – quando se tratar de conexão, é viável optar pela conclusão da viagem por outro meio de transporte disponível; - Embarque negado (overbooking).
Ocorre quando a empresa vende mais passagens do que o número de passageiros que a aeronave comporta. Nessa situação, as opções são: embarcar no próximo voo (mediante compensação), reembolso integral, remarcação ou conclusão por outro meio de transporte; - Conexão perdida.
Quando por culpa da companhia aérea, é possível escolher entre reembolso ou realocação no próximo voo – com direito à internet, alimentação e acomodação dependendo do horário de embarque disponível; - Extravio de bagagem.
Caso a mala for extraviada no aeroporto de destino fora de sua residência, você tem direito a receber auxílio financeiro da companhia aérea para a compra de itens de primeira necessidade, como produtos de higiene e roupas.
O prazo para a devolução da bagagem é de 7 dias em voos nacionais e 21 dias nos internacionais – se o prazo não for respeitado, há o direito à indenização.
Teve algum desses direitos desrespeitado? Entre em contato com um advogado.
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