Fazer negócio com o governo pode ser muito vantajoso para a sua empresa.
Conheça, então, os ritos de compra e venda de produtos ou serviços de particulares pela Administração Pública!
Para eleger a modalidade que melhor se encaixa ao caso concreto, a comissão de licitação irá analisar as características do objeto a ser adquirido.
Assim, a lei brasileira prevê que existem 5 maneiras de licitar. São elas:
1- O pregão: é a categoria mais utilizada no Brasil. Aqui, o critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. Mas atenção: serviços de natureza intelectual não podem ser contratados por essa modalidade.
2- Através de concorrência: serve para contratar serviços especiais, como de engenharia. O julgamento é feito com base no menor preço, na melhor técnica, no melhor conteúdo artístico e no maior retorno econômico.
3- Com um concurso: modalidade utilizada para escolher o melhor trabalho técnico, científico ou artístico.
4- Em um diálogo competitivo: serve para contratos mais complexos, como os que envolvem inovação tecnológica ou técnica.
5- Por meio de leilão: os papéis se invertem e a Administração Pública é quem oferece o produto. Ocorre quando o governo quer vender algo que foi objeto de apreensão ou que não lhe tem serventia.
É muito importante conhecer as características de cada modelo, visando adotar o mais correto para seu caso.
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