Em caso recente julgado pelo TJ/DF, farmácia entregou medicamento errado – biotina – dentro de caixa de isopor na qual constava o nome do produto que fora prescrito à criança – captopril.
Em sua defesa, a farmácia alegou que o remédio entregue não possui capacidade lesiva. Além disso, afirmou que a mãe havia sido a parte errada, já que deu o medicamento sem conferir as informações do frasco.
A Justiça, porém, entendeu que a ausência de zelo da farmácia gerou dano moral no valor de R$ 10 mil, uma vez que a entrega equivocada do medicamento foi o suficiente para expor a saúde do recém-nascido.
Ainda, quanto a alegação de culpa exclusiva da mãe, o desembargador entendeu que tal argumento não prospera, visto que o nome correto constava na caixa de isopor.
Fonte: Processo: 0701816-89.2019.8.07.0017.
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